Código Penal atualizado em 2023 para combater partilha de conteúdos íntimos
Em 2023, o Código Penal passou a incluir um novo tipo de crime: a "devassa através de meios de comunicação social, Internet ou outros meios de difusão pública". Este crime refere-se à partilha não consentida de conteúdos relacionados com a intimidade familiar ou sexual.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 1 de junho de 2023 e 6 de fevereiro de 2025, foram abertos 205 inquéritos relacionados com este crime. Destes, três resultaram em acusações, 195 foram arquivados e 99 continuam em investigação.
A Lei n.º 26/2023, que entrou em vigor a 30 de maio de 2023, prevê penas de prisão até cinco anos para este tipo de crime. A PGR esclarece que alguns dos inquéritos em curso incluem factos ocorridos antes da entrada em vigor da lei.
Partilhas não consentidas: um problema crescente
Muitos jovens partilham fotos e vídeos íntimos nas redes sociais, muitas vezes sem consentimento. Em alguns casos, estas partilhas são feitas por vingança, noutros sem razão aparente.
Na Cidade Universitária de Lisboa, estudantes relataram histórias de partilhas não consentidas que ocorreram ainda na escola. Este é um tema que continua a preocupar e que foi destacado no Programa da Manhã da Antena 1.
A nova legislação visa proteger a privacidade e combater a divulgação abusiva de conteúdos íntimos, um problema que afeta cada vez mais pessoas.