Sexta-feira, Abril 18, 2025
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Médicos de urgência, saúde militar e prisões podem agora dedicar-se em exclusivo à profissão

O despacho publicado no Diário da República altera o regime jurídico de dedicação plena, permitindo que mais médicos possam aderir individualmente a este sistema, mesmo que não estejam integrados numa Unidade de Saúde Familiar (USF) ou num Centro de Responsabilidade Integrado (CRI).

Agora, o regime aplica-se aos médicos dos cuidados de saúde primários, hospitalares e de emergência pré-hospitalar, bem como aos que trabalham no Sistema de Saúde Militar e nos estabelecimentos prisionais. Inclui também especialistas de medicina geral e familiar que exerçam em áreas como cuidados paliativos ou dependências, mas que não estejam numa USF ou unidade semelhante.

O decreto-lei de novembro de 2023 já previa a adesão individual, mas persistiram dúvidas sobre a sua aplicabilidade. Para clarificar, o Governo decidiu atualizar a legislação, garantindo que esses médicos possam aderir ao regime e definindo as suas obrigações.

A adesão individual é feita através de uma declaração enviada ao órgão de gestão da unidade de saúde e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua apresentação. O processo foi discutido com as estruturas representativas dos médicos.

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