A Comissão Nacional de Eleições (CNE) defende que os meios de comunicação social têm a responsabilidade de formatar os debates eleitorais, mas não devem interferir na escolha dos candidatos que representam as candidaturas. Esta posição surge na sequência de um parecer da CNE, citado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) numa deliberação publicada segunda-feira.
O caso começou com uma queixa do partido Livre à CNE e à ERC contra o PSD, RTP, SIC e TVI, alegando que estava em desvantagem nos debates televisivos. A polémica deve-se à decisão da coligação AD (PSD/CDS-PP) de ser representada nos debates pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo, e não pelo líder do PSD e primeiro-ministro, Luís Montenegro.
A CNE sublinhou que, apesar de as televisões poderem definir o formato dos debates em acordo com os partidos, não podem escolher os candidatos que os representam. Segundo a lei, deve ser garantida a igualdade de oportunidades e tratamento entre as candidaturas.
A ERC concordou que o Livre tem “legítima expetativa” de debater com o líder do PSD, mas reconheceu que não há impedimento legal para a coligação escolher quem a representa, desde que sejam respeitadas as regras da cobertura jornalística em período eleitoral.
No total, serão 28 debates televisivos, além de dois adicionais na RTP, entre os partidos concorrentes, que terminarão a 28 de março.