Segundo uma decisão a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Europeu considerou que a judoca Yahima Ramirez foi prejudicada ao ser negado o acesso à justiça. Isto aconteceu porque o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o seu pedido de isenção de custas e de apoio jurídico num processo relacionado com a Federação Portuguesa de Judo (FPJ).
Paulo Graça, advogado de Yahima, explicou que a atleta viu negado o seu direito de recorrer ao tribunal por lhe exigirem um pagamento inicial de cerca de 20.000 euros, um valor inacessível para ela. Além disso, a Segurança Social recusou o pedido de isenção com base num cálculo errado dos seus rendimentos, já que, na altura, ela não recebia a bolsa de preparação e as taxas foram calculadas como se fosse um processo civil.
Com esta decisão, o Estado terá de pagar 10.300 euros à judoca no prazo de três meses, sob pena de incorrer em juros em caso de atraso. Yahima Ramirez, de 45 anos, expressou satisfação com o resultado, mas lamentou que a resolução tenha demorado tanto tempo.