O tribunal considerou, com base em relatórios médicos e perícias, que Ricardo Salgado, em contexto de julgamento, poderia ver agravados os sintomas da sua doença devido à pressão emocional. O despacho judicial destacou que a presença em julgamento é tanto um dever como um direito, mas a ausência justificada não implica o adiamento do processo, podendo o arguido prestar declarações posteriormente.
O pedido para dispensar Salgado de comparecer ao julgamento foi apresentado a 23 de abril, com o Ministério Público a opor-se à medida. A defesa de Salgado não comentou a decisão.
Salgado, que está a ser julgado no caso principal do BES/GES, foi dispensado de comparecer às sessões após a sessão inicial. No caso BESA, que começa a ser julgado em Lisboa, Salgado e o ex-presidente da sucrambente angolana, Álvaro Sobrinho, são acusados de abuso de confiança, burla e branqueamento, relacionados com o desvio de fundos entre 2007 e 2012.
Sobrinho é acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, enquanto Salgado enfrenta cinco acusações de abuso de confiança e uma de burla qualificada. O BES faliu em 2014, e o BES Angola foi liquidado no mesmo ano.