“>A 5 de maio de 2025, o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa condenou o presidente da Junta de Freguesia da Luz, George Ortins Lobão, por crimes de peculato e falsificação de documentos. A pena foi de 220 dias de multa, a 20 euros por dia, e a perda do mandato. O valor a pagar ao Estado é de 2.223,34 euros, correspondente aos benefícios obtidos com o crime.
Entre 2020 e 2021, o arguido apropriou-se indevidamente de materiais adquiridos com fundos destinados à reabilitação de habitações para famílias carenciadas. Estes materiais foram usados para construir estruturas como telheiros e canis, com o objetivo de angariar apoio político antes das eleições de 2021. O arguido falsificou documentos para ocultar as apropriações e obter fundos indevidos.
O Ministério Público destacou a gravidade dos factos, o dolo intenso e a violação dos deveres do cargo para obter benefícios políticos e financeiros. A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Ponta Delgada, com o apoio da Polícia Judiciária dos Açores.