O Orçamento de Estado de 2024 prevê que os proprietários de casas com rendas congeladas não paguem IMI. No entanto, segundo o Diário de Notícias, a Autoridade Tributária não está a cumprir esta isenção, enviando notas de liquidação do imposto.
Os proprietários são aconselhados a pagar e reclamar posteriormente. Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, defende que a lei deve ser respeitada. A Associação Nacional de Proprietários também critica a incapacidade do Estado em acompanhar as mudanças legislativas.
Estes casos aplicam-se a casas com contratos de arrendamento anteriores a 1990, cujas rendas não podem ser alteradas, tendo sido isentas de IMI como compensação. Apesar disso, as Finanças continuam a enviar as notas de pagamento.