O Governo português propôs a introdução de uma pena acessória que permite a perda da nacionalidade em casos específicos. Esta medida aplica-se a cidadãos naturalizados há menos de 10 anos que sejam condenados a penas de prisão superiores a cinco anos por crimes graves. Entre esses crimes incluem-se espionagem, terrorismo, traição, homicídio, violação e ofensas graves à integridade física.
Segundo o Ministério da Justiça, as estatísticas atuais não diferenciam entre cidadãos portugueses e naturalizados, nem registam a data em que a nacionalidade foi obtida, o que dificulta a aplicação imediata desta medida.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que a perda de nacionalidade seria decretada apenas como sanção acessória por um juiz, em casos concretos e de extrema gravidade. Esta alteração à lei da nacionalidade foi anunciada após a reunião do Conselho de Ministros da semana passada.