Durante três horas de alegações finais, a advogada Rita Castanheira Neves, que defende o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e outros arguidos no processo das “golas antifumo”, contestou detalhadamente a acusação. O caso, em julgamento no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, envolve suspeitas de irregularidades na contratação pública no âmbito do programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”, lançado após os incêndios de 2017.
A advogada criticou o Ministério Público (MP) por considerar a acusação como provada, apesar de um “erro grosseiro” na identificação de duas pessoas com o mesmo nome, que teria sido a base de parte das acusações contra José Artur Neves. Ela afirmou que o MP não ouviu devidamente os arguidos e destacou que o ex-secretário de Estado foi ouvido na Polícia Judiciária a 13 de julho de 2022, com a acusação a chegar “no dia seguinte”.
Rita Castanheira Neves contestou as acusações de fraude e manipulação de procedimentos, sublinhando que, se houvesse intenção de desviar fundos, teria sido mais fácil não envolver os fundos europeus, dada a dotação orçamental disponível. O MP pediu penas de prisão para os arguidos, embora sugerisse que fossem suspensas, além de penas acessórias como a proibição de acesso a subsídios e o exercício de funções públicas.
A advogada argumentou que não foi provado abuso de poder, obtenção de benefícios ou participação económica em negócios pelos arguidos. Ela também questionou a legalidade do mecanismo de perda alargada de património, que coloca o ónus da prova sobre os arguidos, e criticou as mudanças legislativas que podem agravar a situação.
Rita Castanheira Neves concluiu com uma referência à música dos GNR, sugerindo que as alegações do MP deixaram no julgamento “um prenúncio de morte”. Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão José Artur Neves e o ex-presidente da ANEPC, general Carlos Mourato Nunes. O TCIC enviou todos para julgamento em janeiro de 2024, após validar a acusação do MP, que identificou prejuízos de 364.980 euros ao Estado.