Quinta-feira, Abril 3, 2025
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Agravamento das Penas para Agressões a Polícias e Professores Entra em Vigor em Abril

A nova lei pretende reforçar o sistema penal para crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes públicos, incluindo a isenção de custas judiciais e a transformação de parte destes crimes em crimes públicos, o que dispensa a necessidade de queixa da vítima.

Além de polícias, guardas prisionais, bombeiros e militares, a lei também protege outros profissionais, como membros das autarquias locais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, advogados, professores, médicos, juízes, árbitros desportivos, jornalistas, religiosos e motoristas de transportes públicos.

As penas são agravadas conforme o tipo de agressão:

  • Agressões simples poderão resultar em penas de 1 a 5 anos de prisão.
  • Casos de violência grave, ameaça ou ofensa à integridade física contra polícias, militares, bombeiros ou guardas prisionais poderão resultar em 1 a 8 anos de prisão.

A lei também aumenta as penas para quem lançar projéteis contra viaturas de funcionários públicos, como polícias, médicos, professores ou bombeiros, com punições de até 2 anos de prisão ou multas até 240 dias.

Outra mudança importante é a criação do estatuto de crime público para agressões contra agentes de segurança, guardas prisionais, profissionais de educação e saúde, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, e motoristas e fiscais de transportes públicos. Isto significa que não é necessária uma queixa formal para iniciar um processo criminal.

Resumidamente, a lei visa proteger melhor os agentes públicos e profissionais essenciais, agravando as penas e simplificando o processo legal.

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