Existem algumas questões sobre a utilidade do “dia de reflexão”. Por exemplo, os eleitores que votaram antecipadamente não tiveram direito às mesmas 24 horas para refletir. Além disso, num mundo onde é difícil controlar plataformas como as redes sociais, a proibição de propaganda eleitoral enfrenta desafios práticos.
Em 2014, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma orientação específica sobre o Facebook, proibindo páginas públicas de publicar conteúdo de propaganda após as 00h00 da véspera das eleições. Esta regra está prevista na Lei, que estipula uma punição de até seis meses de prisão e multa para quem a violar.